Senado aprova ampliação do prazo para mulheres denunciarem violência doméstica


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 421/2023, que amplia de seis para 12 meses o prazo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar apresentarem queixa ou representação contra seus agressores.

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) e foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF). Segundo a relatora, a mudança atende a uma demanda concreta das vítimas, que muitas vezes enfrentam barreiras emocionais, sociais e culturais para formalizar a denúncia.

“A violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. Ao ampliar o prazo, damos às mulheres mais tempo para buscar ajuda e coragem para denunciar, sem comprometer a segurança jurídica. Essa é uma medida de justiça e dignidade”, afirmou Damares.

Laura Carneiro destacou que o prazo atual de seis meses é frequentemente insuficiente.

“Muitas mulheres não conseguem formalizar a representação nesse período. A ampliação para 12 meses é uma ferramenta importante para garantir o acesso à Justiça”, ressaltou.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), estabelecendo que o novo prazo seja contado a partir do momento em que a vítima tiver conhecimento da autoria do crime.

Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.