Reforma Tributária: Senado garante isenção de novos tributos para associações sem fins lucrativos


Depois de dois anos de mobilização desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/23, o sistema associativo brasileiro conquistou uma vitória histórica. O Senado aprovou, na terça-feira (30), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta pontos da Reforma Tributária sobre o Consumo e garante a exclusão das contribuições associativas da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na versão original, o texto previa a tributação dessas contribuições, o que poderia elevar em até 28% os custos para entidades sem fins lucrativos. A mudança foi resultado de intensa articulação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que alertava para os riscos de onerar milhões de empreendedores representados por essas instituições.

Vitória para os empreendedores

O presidente da CACB, Alfredo Cotait, comemorou a decisão:

“Essa é uma grande vitória do sistema associativo. Evitamos uma penalização injusta e garantimos condições para continuar representando e fortalecendo milhões de empreendedores brasileiros.”

Cotait destacou ainda a importância da articulação política:

“O PLP 108 trazia dispositivos que poderiam inviabilizar muitas entidades sem fins lucrativos, entre elas as associações comerciais. Com uma atuação firme e coordenada, conseguimos junto ao relator, senador Eduardo Braga, excluir essa tributação. Agora, esperamos que a Câmara dos Deputados também reconheça a relevância dessa isenção e confirme a aprovação.”

Reunião decisiva no Senado

Na manhã da votação, representantes da CACB e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram com o relator do projeto, senador Eduardo Braga, para reforçar a necessidade da desoneração. Participaram do encontro o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, e o presidente da Associação Comercial e Empresarial do Amazonas (ACE-AM), Bruno Pinheiro.

Para Trautman, o diálogo foi determinante:

“Desde o início da tramitação da reforma tributária temos batalhado por avanços que incentivem o desenvolvimento econômico e social. Entre eles, a defesa do crédito ao micro e pequeno empreendedor do Simples Nacional e a criação da cesta básica nacional. Mas havia uma grande preocupação: a cobrança de IBS e CBS sobre as contribuições associativas. Isso traria um encargo adicional e enfraqueceria toda a rede. Felizmente, o relator foi sensível e acolheu nossos argumentos.”

Voz do Amazonas

Também presente às negociações, Bruno Pinheiro ressaltou que a medida representa não apenas um alívio financeiro, mas também o reconhecimento da importância histórica das associações.

“O senador Eduardo Braga se sensibilizou, acatou o pleito e reconheceu que se trata de uma contribuição justa. As entidades de classe atuam muitas vezes como órgãos técnicos e consultivos dos governos federal, estadual e municipal, além de serem de utilidade pública. Não seria justo que essa doação viesse a ser tributada.”

Pinheiro lembrou ainda que, sobretudo para entidades menores, a tributação poderia inviabilizar a continuidade de suas atividades.

Marco para o associativismo

A aprovação no Senado é considerada estratégica para o futuro do associativismo no Brasil. Ao resguardar as entidades de classe de novos tributos, o Congresso assegura condições para que elas sigam representando milhões de empreendedores e fortalecendo sua atuação como órgãos de interesse público.

Agora, o PLP 108/2024 segue para análise na Câmara dos Deputados.

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