Publicado Decreto Estadual 9.674/21, que regulamenta o Auxílio Emergencial Cultural


Requisição deve ser feita no site www.auxilioemergencial.pr.gov.br ou pelo app https://bityli.com/68WHiC

Os Grupos de CNAES abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021. As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868 / 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas.

De acordo com o Decreto Estadual no 7.868 / 2021, conforme as empresas efetuam o cadastro no prazo máximo de 60 dias, a contar de 10 de junho de 2021, ou seja, até 09 de agosto de 2021.

– Estão disponibilizados R$ 12.900.000,00 para o programa

– 25 mil empresas culturais no Paraná estão habilitadas a receber o benefício

– O prazo para solicitar o auxílio é até 15 de dezembro, próxima quarta-feira

– Microempresas culturais optantes pelo Simples Nacional receberão R$ 1.000 (4 parcelas mensais de R$ 250)

– Microempresas culturais sem inscrição estadual receberão R$ 500 (2 parcelas mensais de R$ 250)

– MEI’s culturais receberão R$ 500 (2 parcelas mensais de R$ 250)

Estão aptas as empresas culturais e turísticas com CNAES ligados a produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas; atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; restauração de obras de arte; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; ensino de arte e cultura; ensino de dança; ensino de artes cênicas; fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios; ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e programas de televisão; agências de viagens; e operadores turísticos.

Foto: Boi de Mamão Mandicuera  – Paranaguá (Ivan Ivanovick)