A Prefeitura de Curitiba divulgou nesta sexta-feira (31/1) as regras para o trabalho do comércio ambulante durante o pré-carnaval e o carnaval da cidade. A portaria nº 01/2025, publicada no Diário Oficial, regulamenta a atividade para o período com o objetivo de garantir maior segurança para foliões e trabalhadores.
O texto foi elaborado pela Secretaria do Governo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal do Urbanismo, após reuniões com representantes da Frente dos Ambulantes e dos organizadores dos blocos de carnaval. Segundo os envolvidos, os avanços conquistados no diálogo foram os mais significativos da história.
“Recebemos a missão do prefeito Eduardo Pimentel para abrir esse diálogo com todos os envolvidos para que, juntos, chegássemos a um ponto comum, trazendo avanço nesta questão. Acredito que já evoluímos muito e nosso objetivo é seguir evoluindo sempre com transparência e diálogo”, afirmou o secretário do Governo Municipal, Marcelo Fachinello, que liderou as reuniões.
Identificação e flexibilização do perímetro de trabalho
A portaria regulamenta o comércio ambulante nos eventos de pré-carnaval e carnaval em Curitiba até o dia 9 de março. A medida inclui os bloquinhos, o desfile das escolas de samba, atrações na Rua Marechal Deodoro, a Zombie Walk e o Carnaval Nerd.
Segundo a diretora do Departamento de Fiscalização da Secretaria do Urbanismo, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, cada evento terá horários específicos e trajetos delimitados para a atuação dos ambulantes.
“Importante frisar que a todo momento estamos dialogando para que o carnaval de Curitiba seja mantido com toda a organização e segurança. Além dos eventos deste período, ainda temos programação ao longo de todo o ano na cidade, como a Feira do Largo da Ordem, e todos os envolvidos devem ser atendidos e respeitados”, reforça Jussara.
A portaria também proíbe a comercialização de bebidas em embalagens de vidro e a manipulação ou preparação de bebidas durante os eventos.
Cadastro obrigatório para ambulantes
Os ambulantes interessados em atuar no período devem se cadastrar até o dia 4 de fevereiro pelo formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços da Prefeitura. Após a autorização, os vendedores receberão um crachá, colete e adesivo de identificação para o trabalho.