Lei Aldir Blanc – Projeto simplifica processo para uso dos recursos


Foi apresentado nesta segunda-feira, 28, o projeto de lei que busca facilitar o acesso de recursos para os trabalhadores da área de cultura.

“Nossos artistas e produtores culturais estão com imensas dificuldades para atuar na pandemia. Neste projeto, buscamos retirar os obstáculos para que eles possam usar os recursos do apoio emergencial estabelecido pela Lei Federal 14.017/2021. Está conosco neste projeto o deputado Goura (PDT)” – Tadeu Veneri.

A proposta desburocratiza o processo de alcance dos recursos ao dispensar a apresentação de certidões negativas de dívidas para os artistas que se habilitam para receber as verbas da Lei Aldir Blanc. Se o projeto for aprovado, as instituições financeiras públicas e privadas não poderão exigir essas certidões quando os artistas pedem o acesso ao crédito do apoio emergencial.

A apresentação desta proposta atende a um pedido da Frente Movimento, que luta pelo acesso dos artistas aos direitos para continuarem trabalhando. O Paraná é o terceiro estado que menos liberou recursos, com apenas 15,095, ficando à frente apenas de Mato Grosso do Sul, que executou 14,9%, e Goiás, que executou 9,83% dos recursos recebidos.

Veja o texto do projeto!

PROJETO DE LEI

Veda a retenção e descontos no pagamento de prêmios e de recursos emergenciais, ao setor cultural, previsto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações, na forma que menciona.

Art. 1ºÉ vedado ao Estado do Paraná a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras ou afins.

Art. 2ºAs contratações realizadas pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc), ou outros editais congêneres, de apoio emergencial ao setor cultural, deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores (as) da cultura e instituições artístico-culturais do Estado, observadas como exigências para sua inscrição em editais apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e a identificação do interessado, sendo vedada, para o acesso aos recursos disponibilizados por aqueles editais, a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos, aplicando-se o disposto no art. 4º- F da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único.Os editais e prêmios mencionados no caput que tenham sido publicados a partir de 1º de janeiro de 2021 serão alcançados pela presente Lei, ficando revogados os eventuais dispositivos que a contrariem.

Art. 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de calamidade pública prorrogado pelo Decreto n.º 7899 de 14/06/2021, até 31 de dezembro de 2021, decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

Curitiba – PR, 23 de junho de 2021
Deputado Tadeu Veneri

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Lei é uma demanda apresentada pela Frente Movimento, que, em nome da sociedade civil, pede a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de legislação, nos mesmos moldes daquelas que tramitaram, e foram aprovadas, pelas respectivas Assembleias Legislativas dos seguintes estados: Rio de Janeiro (Lei n.º 9087/2020); Tocantins (Lei n.º 270/2020); Minas Gerais (Lei n.º 2.312/2020); e, mais recentemente, Mato Grosso do Sul (Lei n.º 5.645/2021) e Santa Catariana (Lei n.º 0113.9/2021), assim como a Câmara Municipal de Três Rios (Lei n.º 4.741/2020), dentre outras, que permitiram acesso mais amplo, dos trabalhadores do setor cultural, aos recursos do apoio emergencial, da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, agora prorrogada. Conforme o que foi debatido por artistas e operadores da cultura, com a presença da superintendente de cultura, em Audiência Púbica realizada no dia 22 de abril de 2021, na Assembleia Legislativa do Estado, referente ao retorno de grande parte dos recursos para o governo Federal, evidenciou-se que as regras dos editais, ao exigirem certidões negativas de débito, inviabilizaram o acesso de muitos artistas (em verdadeiro estado de necessidade) a Lei Aldir Blanc, tanto no estado quanto nos municípios. O presente Projeto de Lei vem viabilizar o acesso desburocratizado de Pessoas naturais e Jurídicas que, por conta de dívidas adquiridas em decorrência da pandemia, não conseguem emitir certidões negativas de débito com municípios, Estado e União. Além disso, a proposta não impacta no desempenho das finanças públicas, nem sequer sugere a possibilidade de renúncia fiscal. Assim sendo, a competência para a sua proposição pode ser legislativa. Nesta perspectiva, algumas medidas de facilitação de acesso ao crédito pela população foram tomadas, como no caso da MP n.º 1.028/2021, em virtude de dívidas contraídas pela população em razão da pandemia (Covid-19), que dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes certidões negativas de débito, que deverá ser prorrogada de acordo com o pedido do Relator, deputado Ricardo Silva, para que seus efeitos se estendam até o dia 31 de dezembro deste ano, como pode ser lido no site oficial da Câmara dos deputados. No momento, aguarda-se o lançamento de editais por parte da Superintendência geral de cultura do Estado do Paraná, em favor dos trabalhadores do setor cultural, no sentido de fazer com que os recursos cheguem à ponta. Independentemente das medidas tomadas, a presente Proposta de Lei amplia a possibilidade de aplicação e distribuição desses recursos. Caso a exigência de certidões seja mantida, certamente haverá um extensivo número de pessoas e instituições inabilitadas nos certames do setor cultural. Assim, faz-se necessária a adoção de medidas inclusivas neste momento tão difícil da vida de artistas e operadores da cultura, cuja classe foi a mais atingida pela crise sanitária ainda em curso. Posto isso, reivindica-se a simplificação do acesso aos recursos da LAB por meio desta proposta que passamos para a apreciação e análise dos nobres representantes do povo paranaense.

Imagem: site do diretório nacional do PT
Fonte: 
http://tadeuveneri.com.br/noticias/3/noticias/4446/projeto-simplifica-processo-para-uso-dos-recursos-da-lei-aldir-blanc