Governo federal autoriza indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada pelo vírus Zika


Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União institui o pagamento de indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção do vírus Zika. A medida abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

O requerimento para o benefício deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para concessão, será necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e a infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação, bem como a existência da deficiência.

O texto também esclarece que o pagamento não será considerado para cálculos relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico), ao benefício de prestação continuada ou ao programa Bolsa Família. Além disso, a medida não permite o acúmulo da indenização com outras compensações de mesma natureza concedidas por decisões judiciais.

As despesas referentes à indenização serão custeadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. Embora tenha validade imediata, a medida provisória precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado no prazo de até 120 dias para se tornar lei.